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AJUDA JURÍDICA

Deus está a fazer JULGAMENTOS, já neste tempo
– aos FARAÓS do dias de Hoje- trazendo Pragas, como no tempo
– das PRAGAS do Egipto
Faraó não deixava o Povo de Deus ir Servir a Deus
e usava-se dos crentes, como ESCRAVOS

HOJE em dia os Faraós são
– Governantes
– Gerentes e donos de Empresas
– Advogados que defendem os Corruptos e …
– Juizes que têm não 2 pesos e 2 medidas, aplicando a rigor as leis ao Povo mas fecham os olhos á injustiças dos Governantes e em vez de defenderem os Direitos do Povo (direito á habitação, etc…)
– escravizam o povo.
Os Faraós de Hoje, estão a ser Expostos

Cada vez mais e mais, saem Notícias
– de Juízes Corruptos, Desonestos
– de Políticos Corruptos ..
– de Governante, Ditadores, que roubam e exploram o povo

Muitas destas pessoas
– são Anti-Cristos
– ou no mínimo ajudam os poderosos a fazerem PERSEGUIÇÃO aos crentes verdadeiros
ao mesmo tempo que são NICOLAITAS

E isto vai piorar
porque Deus está a fazer Julgamentos a estas pessoas

Por isso ACONSELHO o seguinte
Pare de ser Anti-Cristo – se não gosta de Deus, no mínimo esteja calado.
Pare de Abusar do Povo!

Hoje há um movimento crescente
– Contra aqueles que usam da sua posição para atingir outros meios e penalizar outros,
– Contra homens que violam e exploram mulheres, etc…

Artigo 1.º – A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida pela Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 2.º – n.º 1 – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicadoperseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou práticas religiosas.

Artigo 8.º – A liberdade de consciência, de religião e de culto …compreende o direito de:
a) ter, não ter e deixar de ter religião;
b) professar a própria crença religiosa,
– procurar para ela novos crentes,
– exprimir e divulgar livremente, pela palavra,
– pela imagem ou por qualquer outro meio,
– o seu pensamento em matéria religiosa;
c) reunir-se, manifestar-se e associar-se com outros
– de acordo com as próprias convicções em matéria religiosa.

CRP- Constituição da República Portuguesa
Artigo 37.º Liberdade de expressão e informação
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio,
bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
As infrações cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal
– ou do ilícito de mera ordenação social,
– sendo a sua apreciação respetivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei

Pare de PERSEGUIR os Crentes e as Igrejas

No mínimo, esteja quieto e CALADO :
– Volte-se para Deus
– arrependa-se dos seu pecados
– comece uma vida nova com Deus.